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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Documentos para Casamento Civil


As vezes a gente se preocupa com tantos detalhes para o casamento e acaba esquecendo de outros, e com isso nem pensei na questão de dar entrada nos documentos para o casamento, pensei que fosse algo prático e rápido mas pelas pesquisas que fiz parece não ser tão simples assim. Requer tempo e prazos, então pra nós noivinhos não ficarmos perdidos precisamos providenciar os documentos para o casamento civil e dar entrada no processo do casamento no Cartório de Registro Civil.
Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil, com mais ou menos três meses de antecedência e dar entrada no processo do casamento civil
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

 • Certidão de Nascimento cópia simples, essas não poderão conter rasuras nem emendas;
Cópia simples da identidade e CPF; 
Duas testemunhas, no dia da entrada, com pelo menos 18 anos de idade, conhecidas do casal e munidas de identidade e CPF, podem ser parentes e não podem ser procuradores dos nubentes (quatro testemunhas no dia do casamento, se este for realizado fora das dependências do cartório);
 Informar a data de nascimento e endereço dos pais se forem vivos;
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: significa que só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal;
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
SEPARAÇÃO DE BENS: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Observações Importantes:
• Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
• Validade do processo de habilitação após o despacho do Juiz: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
• Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias.
• Após o transcurso do prazo processual de 25 a 30 dias, contactar com o Cartório para saber informações acerca do deferimento do processo, logo após comparecer pessoalmente para marcação da data da cerimônia de casamento ou retirar a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.
 Tabela de Custos
I - Casamento:
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a extraída do livro talão: R$106,88
b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão: R$31.20
c) dispensa total ou parcial de editais de proclama, juntada de quaisquer documentos: R$15.50
II - Inscrição de casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro talão: R$28.70
III - Diligências para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro: R$155.76 - Provimento Geral/2006 Art. 43 §5º Juiz de Paz: R$311.52
Como o nosso prazo já está bem em cima, na próxima semana vamos dar entrada na papelada. Assim que dermos entrada no processo conto mais como funciona isso.

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